DispensaDivulgada no PNCP
O Projeto Demanda Real do Banco Central do Brasil X BACEN tem por escopo atender à demanda da sociedade por cédulas e moedas metálicas em localidades com dificuldades para suprimento de grandes volumes dessas denominações. Por se tratar de um fluxo de informação confidencial que possui alto grau de imprevisibilidade, é caracterizada a emergencialidade da contratação. Parecer Jurídico AJURE/RJ N° nº 0006566380-001 de 10/11/2025.
BANCO DO BRASIL SA · CESUP COMPRAS CONTR
Dados da publicação
Compra2026/00007Controle PNCP00000000000191-1-000050/2026Processo20260000007ÓrgãoBANCO DO BRASIL SACNPJ do órgão00000000000191Unidade compradoraCESUP COMPRAS CONTRLocalBrasília/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação28/05/2026, 10:39
Contexto da contratação
Lei 13.303/2016, Art. 29, XV · Dispensa de Licitação: em situações de emergência, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contado da ocorrência da emergência, vedada a prorrogação dos respectivos contratos, observado o disposto no § 2º;