contratação de serviços comuns de prestação de serviço de agenciamento de viagens para o Banco Central do Brasil compreendendo: cotação, reserva, emissão, alteração e cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, passagens ferroviárias no exterior e seguros de viagens internacionais, incluindo o registro desses serviços em sistema interno do Banco Central do Brasil (Sistema Viajar) ou no sistema SCDP do Governo Federal.
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Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso