Contratação emergencial de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços continuados de Vigilância Armada e Segurança Patrimonial, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento dos uniformes, materiais e equipamentos, para a Coordenadoria Estadual do CEST/PI/DNOCS, nos termos do inciso VIII, do artigo 75 da lei Nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS · DNOCS 1A.DR - TERESINA-PI
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Ausencia de contrto, justificativa detalada junto ao processo, serviço essencial.