O projeto tem como foco a contratação de um serviço especializado para a criação e implementação de sub-rotinas computacionais. O objetivo é a gestão de dados meteorológicos, cobrindo desde a coleta, armazenamento e acesso até a visualização das informações. O serviço detalhado inclui a implementação de rotinas em linguagem R para acessar e documentar os dados das estações armazenadas no sistema da empresa Arable. Além disso, o consultor será responsável por criar um banco de dados dedicado para o armazenamento dos dados tratados na Embrapa Agricultura Digital e desenvolver rotinas para processamento, controle de qualidade e análise dessas informações. Finalmente, o projeto prevê a criação de rotinas para a visualização dos dados, incluindo painéis (dashboards) em ambiente web, facilitando a tomada de decisão. Essas ações são cruciais para o Projeto de Pesquisa BR-Flux, que visa medir fluxos de carbono e água e desenvolver novos índices agrometeorológicos. A contratação é necessária devido à falta de expertise interna para a execução dessas tarefas, que são fundamentais para o sucesso e o alcance dos objetivos do projeto.
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA · EMBRAPA AGRICULTURA DIGITAL/CAMPINAS/SP
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, XV · Dispensa de Licitação: para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos
Esta contratação está fundamentada no Artigo 29, Inciso XIV da Lei 13.303/2016 e Art. 98, Inciso II do Regulamento de Licitações e Contratos da Embrapa (RLCC 037.011.003.001) publicado no BCA nº 16 de 28/03/2024. Processo SEI n. 21184.000308/2025-81