DispensaDivulgada no PNCP

Aquisição de materiais para testes de controle biológico da Morte Descendente da Mandioca, como parte de ações de projeto de pesquisa agropecuária realizado pela Embrapa/Cnpmf conforme especificações e condições do Termo de referência.

EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA · EMBRAPA MANDIOCA FRUT./CRUZ DAS ALMAS/BA

Valor estimadoR$ 0,00
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Dados da publicação

Compra26Controle PNCP00348003002245-1-000429/2025Processo21186.001986/2025-41ÓrgãoEMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIACNPJ do órgão00348003002245Unidade compradoraEMBRAPA MANDIOCA FRUT./CRUZ DAS ALMAS/BALocalCRUZ DAS ALMAS/BAInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação05/12/2025, 17:34Abertura08/12/2025, 08:00Encerramento11/12/2025, 08:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A Morte Descendente da Mandioca (vassoura-de-bruxa da Mandioca), emergência fitossanitária declarada por meio da Portaria MAPA n° 769, de 29 de janeiro de 2025, representa uma ameaça significativa para a mandiocultura no Brasil, com impactos econômicos, sociais e ambientais que podem se agravar caso medidas eficazes de controle não sejam implementadas. Com o objetivo de conter o avanço da doença, a Embrapa foi encarregada de pesquisar soluções dentro de uma abordagem integrada, combinando práticas culturais, controle biológico, químico e o uso de variedades resistentes, essencial para garantir a sustentabilidade da cultura e mitigar os impactos da doença. Dessa forma, os produtos listados serão testados para a controle biológico da Morte Descendente da Mandioca, como parte de ações de projeto de pesquisa agropecuária realizado com recurso proveniente da Medida Provisória Nº 1.321, de 20 de outubro de 2025. O item não foi previsto no Plano de Contratações Anual (PCA) em razão da superveniência deste projeto que decorre da declaração da emergência fitossanitária e da liberação do crédito extraordinário, aberto em 20 de outubro de 2025, por meio da Medida Provisória Nº 1.321. Soma-se a isso o fato da Embrapa ter comunicado por intermédio do Memorando-Circular nº 3/2025-GADM/GAC/SPLAN (12336036), que não será realizada a revisão do Plano de Contratações Anual (PCA 2025).