Serviços agrícolas de preparo de área e tratos culturais para apoio a projeto de contenção da vassoura de bruxa da mandioca.
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA · EMBRAPA MANDIOCA FRUT./CRUZ DAS ALMAS/BA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, IV, c · Dispensa de Licitação: produtos para pesquisa e desenvolvimento, limitada a contratação, no caso de obras e serviços de engenharia, ao valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
A Morte Descendente da Mandioca (vassoura-de-bruxa da Mandioca), emergência fitossanitária declarada por meio da Portaria MAPA n° 769, de 29 de janeiro de 2025, é uma doença, presente no norte do país, capaz de destruir as áreas cultivadas com mandioca, para a qual não há nenhuma forma de controle conhecida, e, por isso, representa uma ameaça significativa para a mandiocultura no Brasil, com impactos econômicos, sociais e ambientais que podem se agravar caso medidas eficazes de controle não sejam implementadas. Com o objetivo de conter o avanço da doença, a Embrapa foi encarregada de pesquisar soluções dentro de uma abordagem integrada, combinando práticas culturais, controle biológico, químico e o uso de variedades resistentes, essencial para garantir a sustentabilidade da cultura e mitigar os impactos da doença. A Unidade encarregada dessa missão é a Embrapa Mandioca e Fruticultura, que, embora localizada em Cruz das Almas, na Bahia, tem em sua missão a pesquisa e o desenvolvimento da mandiocultura. Junta-se ao esforço a Embrapa Amapá, em função de sua localização, conhecimento e atuação na região. Dessa forma, a contratação dos serviços rurais a serem conduzidos em áreas de terceiros, no estado do Amapá, são indispensáveis para as ações do projeto de pesquisa agropecuária realizado com recurso proveniente da Medida Provisória Nº 1.321, de 20 de outubro de 2025. Salienta-se que se trata de serviço específico relativo a projeto de pesquisa, por tempo determinado, que ocorrerá fora da sede da Unidade, em terreno de parceiros, nas regiões afetadas pela doença no estado do Amapá. Não sendo, portanto, viável o emprego de mão de obra própria da Embrapa, em razão da indisponibilidade de pessoal, da distância da sede da Embrapa e do caráter temporário. Desse modo, a contratação terceirizada é a solução mais adequada ao atendimento da necessidade. Pontua-se ainda que o item não foi previsto no Plano de Contratações Anual (PCA) em consequência da superveniência deste projeto que decorre da declaração da emergência fitoss