Contratação do serviço de assessoria mercadológica na área da saúde, através da sessão do uso do banco de dados relacional, contendo informação de produtos farmacêuticos, de consumo hospitalar, informações de materiais hospitalares, próteses, órteses, materiais especiais e bem duráveis.
COMANDO DA AERONAUTICA · GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
A contratação do serviço de assessoria mercadológica na área da saúde se faz necessária para verificar de forma ágil, eficiente e com valores atualizados, as cobranças de medicamentos, materiais e de dietas enterais, realizados pelas instituições que prestam serviço de assistências médica hospitalar complementar, ao FUNSA, que serve de referência como fator de remuneração para contratação de serviços médicos hospitalares, atendendo à necessidade de verificação da legitimidade das cobranças de materiais e medicamentos, de forma ágil, eficiente, com valores atualizados, executados pelas empresas prestadoras dos referidos serviços, tais como: Oncotrata, Tomoclinica, Ecoclínica, Hospital Banco de Olhos, Hospital Espírita, Hospital Santa Casa, Nefroclínica e Laboratório de Análises Clínicas Especializadas. O serviço de consulta ao sistema, permitirá ao serviço de auditoria a adequação da cobrança da rede credenciada aos preços praticados no mercado, considerado negociações específicas previstas em contrato com as credenciadas.