Contratação de empresa de engenharia especializada para a execução do REMANESCENTE DO AMBULATÓRIO NORTE, QUIMIOTERAPIA, CAIS, ABRIGO DO LIXO, UTI E FARMÁCIA DO HFAB (obras), por meio de Dispensa Emergencial, com base no art. 75, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021.
COMANDO DA AERONAUTICA · GRUPAMENTO DE APOIO DO DF
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A contratação está prevista no PAAC (código de planejamento n.º: GAPDF25OBR007), elemento de planejamento substitutivo ao PCA no âmbito do COMAER, em decorrência do Decreto n: 11.137, de 18 de julho de 2022, que tornou dispensável aos Comandos Militares a utilização do PGC.