InexigibilidadeDivulgada no PNCP

SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL NAS INSTALAÇÕES DA MATRÍCULA 07268769-8, LOCALIZADA EM FERNANDO DE NORONHA-PE, SOB A RESPONSABILIDADE DO TERCEIRO CENTRO INTEGRADO DE DEFESA AÉREA E CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO (CINDACTA III).

COMANDO DA AERONAUTICA · GRUPAMENTO DE APOIO DE RECIFE

Valor estimadoR$ 4.844,25
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Dados da publicação

Compra14Controle PNCP00394429019391-1-000067/2024Processo67614.000463/2024-18ÓrgãoCOMANDO DA AERONAUTICACNPJ do órgão00394429019391Unidade compradoraGRUPAMENTO DE APOIO DE RECIFELocalRECIFE/PEInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação08/11/2024, 09:26

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

O CINDACTA III presta apoio administrativo as Organizações do Comando da Aeronáutica sediadas em diversas localidades do Nordeste que são os Destacamentos de Controle do Espaço Aéreo (DTCEA). Entre eles, o localizado em Fernando de Noronha (DTCEA-FN) possui uma Casa da Representação (CRAER) que é utilizada por diversas autoridades do Poder Executivo, incluindo o Presidente da República. O abastecimento de água potável, que é objeto desta contratação, é serviço essencial ao funcionamento de qualquer Instituição, que necessita desse serviço para manter nível adequado de higiene e limpeza, sem os quais haveria riscos às pessoas e ao meio ambiente. Faz-se necessária a contratação do serviço em epígrafe com o fito de manter o CRAER em condições de atendimento de seus hóspedes, tendo em vista que a ausência do fornecimento de água inviabiliza a estadia de qualquer pessoa. O abastecimento de água permite manter as condições de limpeza do imóvel, higiene pessoal, lavar louça, abastecer a piscina entre outras. Do exposto, a prestação do serviço de abastecimento de água reveste-se de natureza continuada e necessária, atendendo as condições higiênico-sanitárias adequadas à necessidade organizacional, garantindo um ambiente salubre para a realização das atividades, e sua interrupção comprometerá o funcionamento do CRAER e, consequentemente, inviabilizará a hospedagem das autoridades.