Contratação de empresa especializada em segurança e qualidade alimentar para apoio à fiscalização dos contratos celebrados entre o Ministério da Educação (MEC) e as empresas cessionárias que exploram os serviços de restaurante e lanchonete no complexo predial do MEC em Brasília.
MINISTERIO DA EDUCACAO · SUBSECRETARIA DE GESTAO ADMINISTRATIVA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c · Inexigibilidade de Licitação: c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que atende a uma necessidade permanente do restaurante, exigindo acompanhamento regular, atualização constante e cardápios, monitoramento das boas práticas de manipulação de alimentos e adequação contínua às normas sanitárias, de modo que sua prestação não se esgota com uma única execução, mas se mantém essencial ao longo do tempo para garantir a qualidade e a conformidade dos processos.