InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Para que seja viabilizado o seu pleno funcionamento, a instituição deve promover gestões, sobretudo de ordem logística e estrutural, como a de fornecimento contínuo de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, garantido, desse modo, a manutenção de suas atividades operacionais para o oferecimento de ensino desde a Educação Precoce até o Ensino Superior, bem como demais atividades.

MINISTERIO DA EDUCACAO · MEC-INES-INST.NAC.DE EDUCACAO DE SURDOS/RJ

Valor estimadoR$ 615.931,05
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Dados da publicação

Compra90020Controle PNCP00394445000101-1-000196/2023Processo23121.000711/2024-99ÓrgãoMINISTERIO DA EDUCACAOCNPJ do órgão00394445000101Unidade compradoraMEC-INES-INST.NAC.DE EDUCACAO DE SURDOS/RJLocalRIO DE JANEIRO/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação14/08/2024, 09:15

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

contratação de fornecimento de agua canalizada