Contratação de serviço (EMERGENCIAL) de remoção temporária de postes e redes elétricas para viabilizar a retirada segura de árvores condenadas.
COMANDO DO EXERCITO · BATALHAO DE POLÍCIA DO EXÉRCITO DE BRASÍLIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A não remoção temporária da rede elétrica pode acarretar: - Risco de Contato acidental das árvores com a rede, ocasionando curto-circuitos e desligamentos; - Possibilidade de danos à infraestrutura e aos equipamentos do estabelecimento; - Perigo de choque elétrico para os trabalhadores e terceiros;