InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Contratação de serviço contínuo de empresa para prestação de serviço de distribuição de energia elétrica através do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD) Livre, para atender as necessidades do Hospital de Guarnição de Natal (HGuN), por esta UG 160345 - COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN/ CNPJ 08.324.196/0001-81;
COMANDO DO EXERCITO · HOSPITAL DE GUARNICAO DE NATAL
Dados da publicação
Compra32Controle PNCP00394452000103-1-010155/2026Processo64592.010832/2025-61ÓrgãoCOMANDO DO EXERCITOCNPJ do órgão00394452000103Unidade compradoraHOSPITAL DE GUARNICAO DE NATALLocalNatal/RNInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação25/05/2026, 11:29
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
A partir de 1º de Fevereiro de 2026, o HGuN realizará aquisição de energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre (ACL). Nesse ambiente, o HGuN deixará de estar vinculado ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR), no qual a energia elétrica consumida é adquirida diretamente da concessionária local, passando, então, a ser livre para adquirir energia elétrica de qualquer fornecedor.