DispensaAnulada
Contratação de Agricultura familiar em favor do 22° GAC AP
COMANDO DO EXERCITO · 22 GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA/RS
Dados da publicação
Compra67Controle PNCP00394452000103-1-010275/2026Processo64566.001726/2026-94ÓrgãoCOMANDO DO EXERCITOCNPJ do órgão00394452000103Unidade compradora22 GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA/RSLocalUruguaiana/RSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação26/05/2026, 13:47
Contexto da contratação
Lei 14.628/2023, Art. 12 · Dispensa de Licitação: O pagamento aos beneficiários fornecedores será efetuado diretamente pela União. § 1º O pagamento de que trata o caput deste artigo será efetuado por meio das instituições financeiras oficiais ou de cooperativas de crédito e bancos cooperativos, dispensada a realização de licitação, na forma prevista em regulamento.