InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Prestação dos serviços de coleta, transporte e distribuição de água potável nos municípios em situação declarada de emergência no semiárido nordestino - Operação Carro-Pipa no período de 1º de setembro de 2026 a 28 de fevereiro de 2027.

COMANDO DO EXERCITO · ESC REG OPERACIONAL CARRO-PIPA/1 GR

Valor estimadoR$ 173.841,36
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Dados da publicação

Compra701Controle PNCP00394452000103-1-013788/2026Processo64278.013866/2026-51ÓrgãoCOMANDO DO EXERCITOCNPJ do órgão00394452000103Unidade compradoraESC REG OPERACIONAL CARRO-PIPA/1 GRLocalJoão Pessoa/PBInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação17/07/2026, 11:30

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, IV · Inexigibilidade de Licitação: objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento

O Escritório Regional da Operação Carro-Pipa do 1º Grupamento de Engenharia (E R Op C Pipa /1º Gpt E), objetivando operacionalizar o que dispõe a Port. Interministerial nº 1/MI/MD, de 25 JUL 12, alterada pela Port. Interministerial nº 2/MI/MD, de 27 MAR 15, que versa sobre a mútua cooperação técnica e financeira para a realização de ações complementares de apoio às atividades de distribuição de água potável às populações necessitadas, passa a providenciar a contratação de Pessoa Física ou Jurídica com a finalidade de execução dos serviços de coleta, transporte e distribuição de água potável, através de inexigibilidade por credenciamento. No caso do agravamento da situação da seca, frações territoriais serão incorporadas à Operação Carro-Pipa, se estes estiverem em estado de emergência ou de calamidade pública e se for autorizado pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil-SEDEC, do Ministério da Integração do Desenvolvimento Regional-MIDR. Ademais, o EROCP/1º Gpt E executa este processo de Inexigibilidade de Licitação, o qual tem valor estimado, uma vez que o pagamento decorrerá da prestação de contas com base na entrega da carrada confirmada pelo Sistema GPIPA ou por auditagem, em grau de recurso, dos integrantes do E R Op C Pipa /1º Gpt E. Por esse cenário, o Escritório possui equipes de coordenação da operação, que trabalham para o planejamento e fiscalização das atividades de modo a permitir que, a cada prestação de serviço, seja realizada a devida comprovação, mediante assinaturas dos responsáveis pelos Pontos de Abastecimento, os chamados “apontadores” ou por intermédio do Sistema de Monitoramento da Logística de Entrega de Água por Carros-Pipa (GPIPABrasil), via sinal de telefonia celular/GSM.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.