Contratação de serviços para fornecimento de água e tratamento de esgoto
COMANDO DO EXERCITO · CMDO DA 1 BRIG.DE ARTILHARIA ANTI-AEREA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
Contratação da empresa Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para prestação de serviços continuado de fornecimento de água e tratamento de esgoto, amparada no do artigo 74 da Lei 14.133, de 1 de abril de 2021, na Lei Federal nº 14.026, DE 15 DE JULHO DE 2020, na Lei Complementar do Estado de São Paulo nº 1.025 de 7 de dezembro de 2007 e na Lei n° 119, de 29 de junho de 1973. O serviço de fornecimento de água e tratamento de esgoto é considerado serviço público essencial. Sendo assim, caracteriza-se como serviço indispensável à manutenção da vida e dos direitos dos cidadãos. Mostra-se inimaginável a vida da sociedade moderna sem fornecimento de água, essencial tanto na indústria e comércio, como nas atividades corriqueiras da vida familiar. Até mesmo a saúde pública estaria em risco sem esta.