Pregão - EletrônicoDivulgada no PNCP
Contratação de serviços de recauchutagem, recapagem e recuperação de pneus destinados aos veículos e equipamentos pertencentes à frota do 5º BEC. Demais detalhes sobre a prestação do serviço estão disponíveis no Termo de Referência.
COMANDO DO EXERCITO · 5 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO/RO
Dados da publicação
Compra90025Controle PNCP00394452000103-1-017608/2024Processo64043.004703/2024ÓrgãoCOMANDO DO EXERCITOCNPJ do órgão00394452000103Unidade compradora5 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO/ROLocalPORTO VELHO/ROInstrumentoEditalModo de disputaAbertoPublicação18/09/2024, 09:40Abertura18/09/2024, 08:00Encerramento02/10/2024, 09:00
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns
Para as respostas de esclarecimentos e impugnações deste edital acesse o link: https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnet-web/public/landing?destino=quadro-informativo&compra=16034805900252024
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Segmento e localização
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CNAE relacionado 2950-6/00Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores
- Execução dos Serviços Emergenciais de Recuperação na Rodovia Federal BR-364/RO; Trecho: Entr. BR-174 (divisa MT/RO – divisa RO/AC); Subtrecho: Ponte Rio Preto do Crespo - Início Pista (Candeias do Jamari), Segmento: km 582,420 (Ponto Localizado) SNV: 364BRO1330 ao 364BRO1375, para o exercício de 2025.DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES17 · PORTO VELHO/RO · Dispensa · 07/03/2025
- Contratação de Empresa Especializada em Execução de Contenção, Drenagem Pluvial e Recuperação de Passivo Ambiental de Ponto Crítico na Rodovia BR-364/RO, Trecho: Entr. BR-174(A)(DIV. MT/RO) – Entr. BR-429(A)(Presidente Médici), Subtrecho: Entr. BR-174(A)(DIV. MT/RO) – Entr. BR-429(A)(Presidente Médici), Segmento: Km 16,40 ao Km 17,02, Extensão: 0,62 Km, lado direito, no município de Vilhena/RO, sob a coordenação da Superintendência Regional do DNIT no Estado de Rondônia.DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES90012 · PORTO VELHO/RO · Pregão - Eletrônico · 22/01/2025
- Contratação de Empresa Especializada em Manutenção Corretiva com fornecimento de peças para os equipamentos médicos, Arcos Cirúrgico PHILIPS, visando atender as necessidades do Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro - HBAP. (0055944041). Com relação ao conserto dos arcos-cirúrgicos, é importante destacar a relevância desses equipamentos para procedimentos médicos e os impactos negativos que sua falha pode causar. Aqui estão alguns pontos que justificam o reparo: Segurança do Paciente: O arco-cirúrgico é essencial para garantir a precisão e segurança durante procedimentos cirúrgicos, permitindo a visualização em tempo real das estruturas internas do corpo. A falha do equipamento pode comprometer a segurança do paciente, aumentando o risco de complicações. Aumento do risco de erros médicos: Sem imagens precisas, os cirurgiões podem ter dificuldade em identificar estruturas anatômicas importantes, o que podem levar a erros durante o procedimento. Prolongamento do tempo cirúrgico: Um arco cirúrgico defeituoso pode aumentar o tempo necessário para concluir a cirurgia, o que pode aumentar o risco de complicações para o paciente. Cancelamento de cirurgias: Em alguns casos, o mau funcionamento do arco cirúrgico pode levar ao cancelamento de cirurgias, o que pode prejudicar o tratamento dos pacientes e gerar custos adicionais para o hospital. Eficiência Operacional: Equipamentos em bom estado reduzem o tempo de cirurgia e melhoram a eficiência da equipe médica. Um arco-cirúrgico defeituoso pode atrasar procedimentos e aumentar o tempo de recuperação do paciente. Qualidade das Imagens: A qualidade das imagens geradas pelo arco-cirúrgico é crucial para a tomada de decisões durante a cirurgia. Problemas no equipamento podem resultar em imagens de baixa qualidade, dificultando o trabalho dos cirurgiões. Custo-Benefício: Manter o arco-cirúrgico em bom estado pode evitar custos adicionais com cirurgias corretivas e prolongamento do tempo de internação dos pacientes.FUNDO ESTADUAL DE SAUDE223 · PORTO VELHO/RO · Inexigibilidade · 16/01/2025
- Registro de preços para aquisição dos medicamentos NIVOLUMABE 40 MG e NIVOLUMABE 100 MG, em caráter de inexigibilidade, visando o cumprimento de ordens judiciais, com objetivo de atender as necessidades da Coordenadoria de Conciliação e Mandados Judiciais (CCMJ), por um período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, por igual período, conforme previsto na Lei 14.133/2021. A Constituição Federal de 1988 deixa claro a garantia do direito à vida e a saúde a todos, sendo este configurado como direito fundamental da população, de maneira que o direito à saúde se consubstancia não apenas no fornecimento de atendimento em unidades hospitalares, mas também para realização de exames médicos, fornecimento de medicamentos, remédios ou similares; Dessa maneira, a Constituição assegura ao paciente o acesso igualitário à saúde, recaindo este ônus sobre as pessoas de direito público e seus órgãos, especialmente criados para este fim, conforme prevê o Art. 6 e 196 do referido dispositivo; O art. 6ª da Constituição Federal de 1988, prevê que o direito à saúde é um direito social, sendo, antes de tudo, um direito fundamental, tendo ainda o art. 196, da CF determinado ser a saúde um direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, de forma que se sobrepõe a meros obstáculos administrativos; Ademais, a dignidade da pessoa humana consiste em fundamento constitucional previsto no art. 1°, III, da CF/88, sendo a construção de uma sociedade livre, justa e solidária um dos objetivos da República Federativa do Brasil (art. 3º, I, CF). Sendo assim, o Direito à Vida se traduz como o maior de todos os direitos e sua relevância é tamanha a ponto de constar expressamente no caput do art. 5º, da CF. Sendo, inclusive, pré-requisito a existência e exercício de os demais direitos, sobretudo do direito à saúde, e exatamente por essa razão, precisa ser garantido com absoluta primazia sob os demais;FUNDO ESTADUAL DE SAUDE222 · PORTO VELHO/RO · Inexigibilidade · 16/01/2025
- Registro de preços para aquisição dos medicamentos NIVOLUMABE 40 MG e NIVOLUMABE 100 MG, em caráter de inexigibilidade, visando o cumprimento de ordens judiciais, com objetivo de atender as necessidades da Coordenadoria de Conciliação e Mandados Judiciais (CCMJ), por um período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, por igual período, conforme previsto na Lei 14.133/2021. Do Interesse Público na Despesa A Constituição Federal de 1988 deixa claro a garantia do direito à vida e a saúde a todos, sendo este configurado como direito fundamental da população, de maneira que o direito à saúde se consubstancia não apenas no fornecimento de atendimento em unidades hospitalares, mas também para realização de exames médicos, fornecimento de medicamentos, remédios ou similares; Dessa maneira, a Constituição assegura ao paciente o acesso igualitário à saúde, recaindo este ônus sobre as pessoas de direito público e seus órgãos, especialmente criados para este fim, conforme prevê o Art. 6 e 196 do referido dispositivo; O art. 6ª da Constituição Federal de 1988, prevê que o direito à saúde é um direito social, sendo, antes de tudo, um direito fundamental, tendo ainda o art. 196, da CF determinado ser a saúde um direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, de forma que se sobrepõe a meros obstáculos administrativos; Ademais, a dignidade da pessoa humana consiste em fundamento constitucional previsto no art. 1°, III, da CF/88, sendo a construção de uma sociedade livre, justa e solidária um dos objetivos da República Federativa do Brasil (art. 3º, I, CF). Sendo assim, o Direito à Vida se traduz como o maior de todos os direitos e sua relevância é tamanha a ponto de constar expressamente no caput do art. 5º, da CF.FUNDO ESTADUAL DE SAUDE1 · PORTO VELHO/RO · Inexigibilidade · 16/01/2025
- Registro de preços para aquisição dos medicamentos NIVOLUMABE 40 MG e NIVOLUMABE 100 MG, em caráter de inexigibilidade, visando o cumprimento de ordens judiciais, com objetivo de atender as necessidades da Coordenadoria de Conciliação e Mandados Judiciais (CCMJ), por um período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, por igual período, conforme previsto na Lei 14.133/2021. Do Interesse Público na Despesa A Constituição Federal de 1988 deixa claro a garantia do direito à vida e a saúde a todos, sendo este configurado como direito fundamental da população, de maneira que o direito à saúde se consubstancia não apenas no fornecimento de atendimento em unidades hospitalares, mas também para realização de exames médicos, fornecimento de medicamentos, remédios ou similares; Dessa maneira, a Constituição assegura ao paciente o acesso igualitário à saúde, recaindo este ônus sobre as pessoas de direito público e seus órgãos, especialmente criados para este fim, conforme prevê o Art. 6 e 196 do referido dispositivo; O art. 6ª da Constituição Federal de 1988, prevê que o direito à saúde é um direito social, sendo, antes de tudo, um direito fundamental, tendo ainda o art. 196, da CF determinado ser a saúde um direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, de forma que se sobrepõe a meros obstáculos administrativos; Ademais, a dignidade da pessoa humana consiste em fundamento constitucional previsto no art. 1°, III, da CF/88, sendo a construção de uma sociedade livre, justa e solidária um dos objetivos da República Federativa do Brasil (art. 3º, I, CF). Sendo assim, o Direito à Vida se traduz como o maior de todos os direitos e sua relevância é tamanha a ponto de constar expressamente no caput do art. 5º, da CF.FUNDO ESTADUAL DE SAUDE220 · PORTO VELHO/RO · Inexigibilidade · 16/01/2025
- Contratação de empresa especializada para a execução do Diagnóstico e Recuperação da Rede de Abastecimento de Água da GUARNAE-PV.COMANDO DA AERONAUTICA90037 · PORTO VELHO/RO · Pregão - Eletrônico · 09/12/2024
- Contratação de serviços de recauchutagem, recapagem e recuperação de pneus destinados aos veículos e equipamentos pertencentes à frota do 5º BEC. Demais detalhes sobre a prestação do serviço estão disponíveis no Termo de Referência.COMANDO DO EXERCITO90034 · PORTO VELHO/RO · Pregão - Eletrônico · 13/11/2024
- Contratação de Empresa Especializada para Execução dos Serviços de Manutenção (Conservação/Recuperação) Rodoviária na Rodovia BR-364/RO, Trecho: Entr BR-174(A)(Div. MT/RO) - Div. RO/AC, Subtrecho: Ponte S/Rio Jaci-Paraná - Entr. BR-425(P/Guajará-Mirim), Segmento Km 799,00 ao Km 910,90, Extensão: 111,90 Km, sob a coordenação da Superintendência Regional do DNIT no Estado de Rondônia.DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES90393 · PORTO VELHO/RO · Pregão - Eletrônico · 25/10/2024
- Registro de preços para eventual contratação sob demanda de empresa especializada na prestação de serviços comuns de revitalização, recuperação, ampliação, demolição e manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamento e acessórios na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos descritos no sistema nacional de pesquisa de custos e índices da construção civil, doravante denominada sinapi nos imóveis da emater-ro, por períESTADO DE RONDONIA90025 · PORTO VELHO/RO · Pregão - Eletrônico · 14/10/2024