DispensaDivulgada no PNCP

A presente demanda visa à aquisição urgente de materiais de construção e iluminação essenciais para a adequação das instalações do 25º Grupo de Artilharia de Campanha (25º GAC), em Bagé-RS. A contratação direta por dispensa de licitação é fundamentada pela urgência e peculiaridades logísticas que impactam diretamente a capacidade da unidade de realizar suas funções operacionais e administrativas de forma eficaz.

COMANDO DO EXERCITO · 25 GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA/RS

Valor estimadoR$ 3.075,48
Abrir publicação no PNCP

Dados da publicação

Compra77Controle PNCP00394452000103-1-017803/2024Processo64556.004455/2024-86ÓrgãoCOMANDO DO EXERCITOCNPJ do órgão00394452000103Unidade compradora25 GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA/RSLocalBAGÉ/RSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação20/09/2024, 16:37

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

A presente demanda visa à aquisição urgente de materiais de construção e iluminação essenciais para a adequação das instalações do 25º Grupo de Artilharia de Campanha (25º GAC), em Bagé-RS. A contratação direta por dispensa de licitação é fundamentada pela urgência e peculiaridades logísticas que impactam diretamente a capacidade da unidade de realizar suas funções operacionais e administrativas de forma eficaz. Dada a urgente necessidade dos materiais de construção e iluminação, e considerando que o prazo para empenho é extremamente curto, a realização de uma licitação via pregão eletrônico ou carona não atenderia os prazos operacionais da unidade. O processo via Dispensa eletrônica exige um prazo mínimo de 3 dias úteis para divulgação, o que inviabiliza a entrega rápida dos itens.