DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de serviço de locação de 20 (vinte) caçambas estacionárias de entulho, com capacidade mínima de 5m³, visando atender às demandas de descarte de resíduos do Comando da Artilharia Divisionária da 1ª Divisão de Exército (Cmdo AD/1), nas áreas militares da Fortaleza de Santa Cruz da Barra, Forte do Gragoatá e Prédio Araribóia, localizadas em Niterói/RJ.

COMANDO DO EXERCITO · COMANDO DE ARTILHARIA DIVISIONARIA DA 1ª DE

Valor estimadoR$ 8.299,00

Dados da publicação

Compra55Controle PNCP00394452000103-1-018769/2026Processo64260.005898/2026-71ÓrgãoCOMANDO DO EXERCITOCNPJ do órgão00394452000103Unidade compradoraCOMANDO DE ARTILHARIA DIVISIONARIA DA 1ª DELocalNiterói/RJInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação27/08/2026, 11:41Abertura27/08/2026, 12:00Encerramento03/09/2026, 09:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

As caçambas estacionárias deverão ser entregues e disponibilizadas no Almoxarifado do Comando da AD/1, situado na Estrada General Eurico Gaspar Dutra, s/nº, Jurujuba, Niterói - RJ, CEP 24370-375. O serviço será prestado exclusivamente em área militar, englobando as localidades da Fortaleza de Santa Cruz da Barra, do Forte do Gragoatá e do Prédio Araribóia (PNR Icaraí), todas situadas no município de Niterói/RJ. O prazo total de vigência da contratação será de 60 dias. A execução do objeto será rigorosamente acompanhada e fiscalizada pelos fiscais técnico e administrativo designados pela Administração, os quais realizarão o recebimento provisório sumário no ato da entrega e o recebimento definitivo no prazo regulamentar após a verificação de conformidade técnica e quantitativa. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária após a regular liquidação da despesa, aplicando-se as retenções tributárias previstas na legislação federal vigente, ressalvadas as empresas regularmente optantes pelo Simples Nacional que apresentarem a devida comprovação oficial no ato do faturamento. O presente procedimento administrativo e a futura contratação regem-se integralmente pelas disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.