DispensaDivulgada no PNCP

A aquisição de material de consumo "produtos odontológicos", se faz necessária e é indispensável, para possibilitar o atendimento a Escola de Aperfeiçoamento de Sargentos das Armas, somando a unificação do CAS. Tendo em vista não terem surgido licitantes interessados e não foram apresentados propostas validas (desertas) de acordo com a letra A, inciso III ART 75 da lei 14.133 de 1 de abril de 2021.

COMANDO DO EXERCITO · ESCOLA DE APERFEICOAMENTO DE SARGENTOS

Valor estimadoR$ 1.084,50
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Dados da publicação

Compra41Controle PNCP00394452000103-1-020041/2024Processo64496006955202412ÓrgãoCOMANDO DO EXERCITOCNPJ do órgão00394452000103Unidade compradoraESCOLA DE APERFEICOAMENTO DE SARGENTOSLocalCRUZ ALTA/RSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação31/10/2024, 16:29

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A fim de atender o Art 2º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, informo que a aquisição de material de consumo se faz necessária e é indispensável, para possibilitar o atendimento a Escola de Aperfeiçoamento de Sargentos das Armas, somando a unificação do CAS. 3. Justificativa da modalidade: A presente aquisição direta por DISPENSA DE LICITAÇÃO se justifica, entre outros motivos, pelo ganho de eficiência, a viabilidade, a economicidade para a administração pública federal e a fomentação do comércio local. A razão da escolha do fornecedor e a vantajosidade econômica da aquisição tem respaldo no Relatório de Pesquisa de Preços, orientado pela IN nº 65//21, de 07 de julho de 2021. A economia da aquisição tem respaldo no Relatório de Pesquisa de Preços, orientado pela IN no 65//21, de 07 de julho de 2021. Por fim, cabe enfatizar que não há processo licitatório vigente e sua realização para aquisição dos itens desta requisição seria mais dispendioso para a administração pública, pois, além da demanda de tempo e custos com emprego de material e pessoal, sua realização não é garantia de um preço menor para os itens. A adesão a ata de registro de preços (carona) está condicionada à comprovação da adequação do objeto registrado às reais necessidades do órgão ou da entidade aderente, após consulta no sítio de compras governamentais (comprasnet) NÃO FORAM ENCONTRADAS atas de registro de preços que atendam as necessidades hora requisitadas.