A cirurgia para o tratamento de fratura de coluna é um procedimento que visa estabilizar a coluna vertebral após uma lesão traumática. Existem várias técnicas cirúrgicas disponíveis, mas a fixação interna é uma das mais comuns, ela consiste em 02 etapas: a descompressão e fixação. Na primeira etapa, a descompressão, o cirurgião remove o tecido que está comprimindo a medula espinhal ou os nervos espinhais. Isso é necessário para aliviar a dor e evitar danos neurológicos permanentes. Na segunda etapa, a fixação, o cirurgião usa parafusos, hastes ou placas para estabilizar as vértebras fraturadas. Isso ajuda a manter a coluna vertebral alinhada corretamente e permitir a consolidação da vértebra fraturada. Esses implantes são feitos de titânio ou outros materiais de alta resistência e são projetados para permanecer no lugar permanentemente, porém, dependendo do tipo de fratura, algumas vezes retiramos os implantes após consolidação, para retomar a mobilidade das vértebras envolvidas. A fixação interna é uma técnica cirúrgica altamente eficaz para restaurar a estabilidade da coluna vertebral após uma lesão traumática. A descompressão e a fixação proporcionam alívio da dor e promovem a recuperação adequada da fratura. Paciente vítima de acidente auto x reparo, evoluindo com TCE, trauma abdominal e trauma em coluna toracolombar. Exames de imagem de tomografia demonstram fratura de vértebra L3 com lesão ligamentar grave L2-3, com instabilidade local, fragmento de L3 com deslocamento posterior para canal vertebral. A falta de material implicará no risco de lesão de raízes nervosas e evolução para déficit neurológico. Deste modo a falta do tratamento acarretará consequências irreparáveis à vida do paciente.
COMANDO DO EXERCITO · HOSPITAL MILITAR DE ÁREA DE MANAUS
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Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso