InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Contratação da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), para publicidade legal do Comando do 29º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado, em veículos da imprensa comercial (Jornal de Grande Circulação), que deve ser obrigatoriamente feita por intermédio da EBC, conforme determinação da Lei Nº 11.652/2008, art. 8º, VII, c/c o art. 9º, § 3° do Decreto Nº 6.555/2008
COMANDO DO EXERCITO · 29 GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA
Dados da publicação
Compra88Controle PNCP00394452000103-1-020173/2025Processo64560002791202514ÓrgãoCOMANDO DO EXERCITOCNPJ do órgão00394452000103Unidade compradora29 GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHALocalCRUZ ALTA/RSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação03/10/2025, 10:46
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
Serviço de publicidade/divulgação de Chamada Pública para o Programa de Agricultura Familiar para o Setor de Aprovisionamento do 29º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado. Parágrafo 1º art. 54 da Lei nº 14.133/21.