Contratação de licença da Ferramenta de Monitoramento de Ameaças Persistentes (MAP), composta pelos serviços de Geo Localização de dispositivos telefônicos e de coleta por 12 meses, suporte técnico, também por 12 meses, sistema de processamento de dados e apresentação e Treinamento da ferramenta. A solução de tecnologia da informação e comunicação objeto da contratação tem a natureza Ferramenta de Monitoramento de Ameaças Persistentes (MAP), com licença de software, hardware e serviços de TIC agregados. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados da assinatura do instrumento de contrato, prorrogável, anualmente, até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. O valor da contratação é referente a cada período de 12 meses, reajustável pelo ICTI (índice de custo da tecnologia da informação). A equipe de contratação observou os guias, manuais e modelos publicados pelo Órgão Central do SISP. O Objeto a ser contratado é: contratação de licença da Ferramenta de Monitoramento de Ameaças Persistentes (MAP), composta pelos serviços de Geo Localização de dispositivos telefônicos e de coleta por 12 meses, suporte técnico, também por 12 meses, sistema de processamento de dados e apresentação e Treinamento da ferramenta.
COMANDO DO EXERCITO · BASE DE ADMINISTRAÇÃO E APOIO CCOMGEX
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. A Solução a ser adquirida deve possibilitar o monitoramento automático e sistemático do Espaço Cibernético de Interesse (ECI), coletando dados de vasta fonte de informação e analisando as particularidades dos sistemas partícipes. Isto permitirá a atuação proativa na sua proteção, além da expansão da consciência do Domínio Cibernético. A solução também deve auxiliar o assessoramento estratégico mediante o acompanhamento do cenário cibernético internacional e regional, detalhando em tempo oportuno os principais atores, seus históricos de atuação, suas motivações, capacidades e intenções, além das Técnicas, Táticas e Procedimentos (TTP) empregados por agentes ou grupos relacionados. A solução deve ainda encontrar, rastrear e determinar os locais onde dispositivos celulares estiveram nos últimos três anos. A contratação do presente objeto guarda harmonia com o objetivo estratégico do Exército Brasileiro de “Ampliar a capacidade de atuação no espaço cibernético”. Além disso, prevê o cumprimento dos macro requisitos tecnológicos nº 01 e 02 do Plano Diretor da Tecnologia da Informação e Comunicações (PDTIC) do ComDCiber em “Contribuir para a proteção Cibernética do Sistema Militar de Comando e Controle (SISMC2) e das infraestruturas críticas da Informação de interesse da Defesa Nacional assegurando a capacidade de atuar em rede com segurança”. Desta forma, ressalta-se que o presente objeto está alinhado com a Política de Governança Digital, instituída pelo Decreto no 8.638, de 15 JAN 16, conforme Art 6º e 15º da Instrução Normativa nº 01, de 4 de abril de 2019. Do exposto, conclui-se pela necessidade da aquisição de uma Solução capaz de ampliar a capacidade de Defesa Cibernética do CDCiber, otimizando seu trabalho e economizando recursos de toda ordem.