DispensaDivulgada no PNCP

A necessidade da contratação justifica-se pelo fato de o 5º Regimento de Carros de Combate e da 11ª Bateria de Artilharia Antiaérea Autopropulsada precisarem repor o estoque de gêneros alimentícios de seus setores de aprovisionamento, em razão de serem usados diariamente na confecção do cardápio.

COMANDO DO EXERCITO · 5 REGIMENTO DE CARROS DE COMBATE

Valor estimadoR$ 87.453,30
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Dados da publicação

Compra734Controle PNCP00394452000103-1-021721/2026Processo734ÓrgãoCOMANDO DO EXERCITOCNPJ do órgão00394452000103Unidade compradora5 REGIMENTO DE CARROS DE COMBATELocalRio Negro/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação07/10/2026, 11:03

Contexto da contratação

Lei 14.628/2023, Art. 4º · Dispensa de Licitação: O Poder Executivo federal, estadual, distrital e municipal poderá adquirir, dispensada a licitação, os alimentos produzidos pelos beneficiários fornecedores de que trata o art. 5º desta Lei.

Contratação realizada por meio do Contrata+Brasil