InexigibilidadeDivulgada no PNCP

A contratação do serviço de distribuição de energia elétrica é essencial para assegurar o funcionamento contínuo das atividades administrativas, operacionais e de apoio desta Organização Militar. A energia elétrica é indispensável para a manutenção da infraestrutura, equipamentos e sistemas, garantindo a segurança, a eficiência e a continuidade dos serviços prestados, em conformidade com as necessidades institucionais e a legislação vigente.

COMANDO DO EXERCITO · ESCOLA DE ARTILHARIA DE COSTA E ANTIAEREA/RJ

Valor estimadoR$ 108.913,33
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Dados da publicação

Compra59Controle PNCP00394452000103-1-021968/2026Processo64497.004914/2026-35ÓrgãoCOMANDO DO EXERCITOCNPJ do órgão00394452000103Unidade compradoraESCOLA DE ARTILHARIA DE COSTA E ANTIAEREA/RJLocalRio de Janeiro/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação09/10/2026, 12:24

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.