Aquisição de Aparelho Auditivo digital recarregável tipo Receptor no Canal (RIC), com tecnologia Signia Integrated Xperience (IX) ou equivalente técnico. Deve possuir processamento de sinal em tempo real com foco dinâmico em múltiplos interlocutores (RealTime Conversation Enhancement) e suporte nativo à tecnologia BiCROS para perdas auditivas assimétricas. Equipado com conectividade universal via Bluetooth Clássico para chamadas viva-voz e transmissão direta de áudio sem acessórios (compatível com Android, iOS e computadores), além de suporte a LE Audio, MFi e ASHA. Alimentação por bateria de íons de lítio com autonomia mínima de 36 horas, certificação derobustez IP68, microfones direcionais automáticos e redutores de ruído adaptativos. O fornecimento deve incluir o transmissor sem fio CROS /BiCROS, carregador (de mesa ou portátil), receptores e olivas adequados ao paciente, garantia mínima de 12 meses e assistência técnica autorizada nacional.
COMANDO DO EXERCITO · HOSPITAL GERAL DO RIO DE JANEIRO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Ressaltase que a contratação de próteses auditivas envolve serviços contínuos e personalíssimos de moldagem, adaptação, regulagem de ganho e revisões periódicas. A excessiva distância geográfica do fornecedor inviabilizaria o deslocamento frequente de pacientes hipossuficientes ou idosos, gerando custos adicionais de transporte para a Administração e comprometendo a eficácia clínica do tratamento pelo risco de abandono do uso do aparelho, com isso por expressa determinação da prescrição médica, a empresa participante deve ser do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que há a necessidade de o paciente testar e configurar o aparelho presencialmente na loja.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.