DispensaDivulgada no PNCP
A aquisição de gêneros alimentícios faz-se necessária para garantir o abastecimento contínuo do Setor de Aprovisionamento do Centro de Capacitação Física do Exército (CCFEx), assegurando a preparação e o fornecimento regular de refeições ao efetivo militar e demais usuários atendidos pela Organização Militar, contribuindo diretamente para a manutenção da capacidade operacional da tropa e do adequado desempenho das atividades institucionais. Dessa forma, a presente contratação visa garantir a continuidade do serviço de alimentação, evitando desabastecimento e atendendo ao interesse público e às necessidades administrativas da Organização Militar. As aquisições devem ser realizadas para atender a demanda de todas as Organizações Militares (OM) que possuem Serviço de Aprovisionamento, para cumprir o limite de pelo menos, 30% (trinta por cento), para aquisição de gêneros da Agricultura Familiar, previsto no Art. 4º, do Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023.
COMANDO DO EXERCITO · CENTRO DE CAPACITAÇÃO FÍSICA DO EXÉRCITO
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Compra935Controle PNCP00394452000103-1-022915/2026Processo935ÓrgãoCOMANDO DO EXERCITOCNPJ do órgão00394452000103Unidade compradoraCENTRO DE CAPACITAÇÃO FÍSICA DO EXÉRCITOLocalRio de Janeiro/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação26/10/2026, 10:33
Contexto da contratação
Lei 14.628/2023, Art. 4º · Dispensa de Licitação: O Poder Executivo federal, estadual, distrital e municipal poderá adquirir, dispensada a licitação, os alimentos produzidos pelos beneficiários fornecedores de que trata o art. 5º desta Lei.
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- Justificativa da contratação: Motivação da contratação: Nos termos do art. 8º da Lei n° 14.628, de 20 de julho de 2023, do total de recursos destinados, no exercício financeiro. à aquisição de gêneros alimentícios pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) deverá ser destinado, sempre que possível, à aquisição de produtos da agricultura familiar e de suas organizações, por meio da modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Nesse contexto, o 21º Grupo de Artilharia de Campanha justifica a presente contratação em razão da necessidade de adquirir gêneros alimentícios destinados ao preparo das refeições fornecidas aos militares da Organização Militar, assegurando a continuidade do serviço de alimentação e, simultaneamente, cumprindo o percentual mínimo estabelecido na legislação para aquisição de produtos provenientes da agricultura familiar, mediante contratação de beneficiários fornecedores detentores do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), conforme a regulamentação vigente.COMANDO DO EXERCITO820 · Rio de Janeiro/RJ · Dispensa · 23/10/2026
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- Motivação da contratação: Nos termos do art. 8º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, do total de recursos destinados, no exercício financeiro, à aquisição de gêneros alimentícios pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) deverá ser destinado, sempre que possível, à aquisição de produtos da agricultura familiar e de suas organizações, por meio da modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Nesse contexto, o 31º Grupo de Artilharia de Campanha (Es) justifica a presente contratação em razão da necessidade de adquirir gêneros alimentícios destinados ao preparo das refeições fornecidas aos militares da Organização Militar, assegurando a continuidade do serviço de alimentação e, simultaneamente, cumprindo o percentual mínimo estabelecido na legislação para aquisição de produtos provenientes da agricultura familiar, mediante contratação de beneficiários fornecedores detentores do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), conforme a regulamentação vigente.COMANDO DO EXERCITO763 · Rio de Janeiro/RJ · Dispensa · 08/10/2026
- Motivação da contratação: Nos termos do art. 8º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, do total de recursos destinados, no exercício financeiro, à aquisição de gêneros alimentícios pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) deverá ser destinado, sempre que possível, à aquisição de produtos da agricultura familiar e de suas organizações, por meio da modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Nesse contexto, o 31º Grupo de Artilharia de Campanha (Es) justifica a presente contratação em razão da necessidade de adquirir gêneros alimentícios destinados ao preparo das refeições fornecidas aos militares da Organização Militar, assegurando a continuidade do serviço de alimentação e, simultaneamente, cumprindo o percentual mínimo estabelecido na legislação para aquisição de produtos provenientes da agricultura familiar, mediante contratação de beneficiários fornecedores detentores do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), conforme a regulamentação vigente.COMANDO DO EXERCITO606 · Rio de Janeiro/RJ · Dispensa · 08/10/2026
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- Justificativa da contratação: Motivação da contratação: Nos termos do art. 8º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, do total de recursos destinados, no exercício financeiro, à aquisição de gêneros alimentícios pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) deverá ser destinado, sempre que possível, à aquisição de produtos da agricultura familiar e de suas organizações, por meio da modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Nesse contexto, o 31º Grupo de Artilharia de Campanha (Es) justifica a presente contratação em razão da necessidade de adquirir gêneros alimentícios destinados ao preparo das refeições fornecidas aos militares da Organização Militar, assegurando a continuidade do serviço de alimentação e, simultaneamente, cumprindo o percentual mínimo estabelecido na legislação para aquisição de produtos provenientes da agricultura familiar, mediante contratação de beneficiários fornecedores detentores do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), conforme a regulamentação vigente.COMANDO DO EXERCITO656 · Rio de Janeiro/RJ · Dispensa · 07/10/2026
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