DispensaDivulgada no PNCP
Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), conforme art. 2º, caput e §1º, da Resolução GGPAA n° 25, de 6 de novembro de 2025, para atender necessidade do Setor de Aprovisionamento do 5º CENTRO DE GEOINFORMAÇÃO.
COMANDO DO EXERCITO · 5º CENTRO DE GEOINFORMAÇÃO
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Compra721Controle PNCP00394452000103-1-021626/2026Processo721ÓrgãoCOMANDO DO EXERCITOCNPJ do órgão00394452000103Unidade compradora5º CENTRO DE GEOINFORMAÇÃOLocalRio de Janeiro/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação06/10/2026, 10:30
Contexto da contratação
Lei 14.628/2023, Art. 4º · Dispensa de Licitação: O Poder Executivo federal, estadual, distrital e municipal poderá adquirir, dispensada a licitação, os alimentos produzidos pelos beneficiários fornecedores de que trata o art. 5º desta Lei.
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- O presente estudo tem por finalidade avaliar a viabilidade da contratação de empresa para o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, tendo em vista a necessidade de contratações frequentes, bem como, por ser mais conveniente para Administração que as aquisições ocorram de forma parcelada. Dessa forma, visando atender as aquisições para o Rancho, unidade de alimentação da Marinha do Brasil que prepara, diariamente, em média, 950 refeições para os militares/servidores civis e Atletas do Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes e da Comissão de Desportos da Marinha que desempenham atividades administrativas e treinamentos desportivos. A contratação de para o fornecimento de alimentos se justifica pela necessidade de atender os cardápios propostos que seguem as orientações da Política Nutricional da Marinha a qual estabelece que os mesmos sejam de qualidade, saudáveis e nutritivos aos militares/servidores e atender também às demandas de preparo e treinamento do atleta brasileiro de alta performance, militar ou civil, para competições nacionais e internacionais, bem como atender aos jovens que Programa Força no Esporte (PROFESP). Ademais, a aquisição de gêneros alimentícios pela agricultura familiar busca observar o disposto no art. 8º da Lei nº 14.628/2023.COMANDO DA MARINHA268 · Rio de Janeiro/RJ · Dispensa · 28/07/2026