DispensaDivulgada no PNCP
A aquisição visa garantir o suprimento contínuo do Setor de Aprovisionamento desta OM, assegurando alimentação balanceada, higiênica e de qualidade ao efetivo, em cumprimento ao Art. 3º da Lei 11.947/2009 e Decreto 7.775/2012 (PAA - Modalidade Compra Institucional), que permite a compra direta da Agricultura Familiar pelas Forças Armadas, com dispensa de licitação até R$ 600 mil por DAP/ano. Os pedidos serão feitos no primeiro dia útil da semana, para que os pedidos sejam entregues no primeiro dia útil da próxima semana.
COMANDO DO EXERCITO · 72º BATALHÃO DE INFANTARIA DE CAATINGA
Dados da publicação
Compra1060Controle PNCP00394452000103-1-023008/2026Processo1060ÓrgãoCOMANDO DO EXERCITOCNPJ do órgão00394452000103Unidade compradora72º BATALHÃO DE INFANTARIA DE CAATINGALocalPetrolina/PEInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação27/10/2026, 08:44
Contexto da contratação
Lei 14.628/2023, Art. 4º · Dispensa de Licitação: O Poder Executivo federal, estadual, distrital e municipal poderá adquirir, dispensada a licitação, os alimentos produzidos pelos beneficiários fornecedores de que trata o art. 5º desta Lei.
Contratação realizada por meio do Contrata+Brasil