InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de Concessionária para prestação de serviços de fornecimento de água, tratamento e coleta de esgoto, para atender os prédios do prédio da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Campinas/SP, Rua Frei Antônio de Pádua, 1.595 - Campinas/SP Código do consumidor 3.308.640, Hidrômetro: 0900064, com a empresa Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CNPJ 46.119.855/0001-37, com fundamento legal no art.74, inciso I da lei 14.133/21,

MINISTERIO DA FAZENDA · SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MF - SP

Valor estimadoR$ 35.513,76
Abrir publicação no PNCP

Dados da publicação

Compra169Controle PNCP00394460000141-1-000009/2025Processo10880.000956/2024-82ÓrgãoMINISTERIO DA FAZENDACNPJ do órgão00394460000141Unidade compradoraSUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MF - SPLocalSÃO PAULO/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação06/12/2024, 15:29

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

Trata-se de contrato de adesão extremamente necessário para garantir a continuidade no abastecimento de água e esgoto. Inexigibilidade de Licitação: Justifica-se a inexigibilidade de licitação, na forma do art. 74, I, da Lei n. 14.133/21, pela ausência de pluralidade de alternativas de contratação, havendo, pois, um único particular que possa atender às necessidades da Administração Pública. Nesse âmbito, a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CNPJ 46.119.855/0001-37 é fornecedora exclusiva dos serviços objeto desta contratação. Vigência do Contrato: Buscando a economicidade do trâmite processual, tendo em vista que a prestação dos serviços desejados é de fornecimento exclusivo da empresa SANA, ou seja, serviço público oferecido em regime de monopólio, pretende-se realizar esta contratação por prazo INDETERMINADO, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação, nos termos no artigo 109 da Lei nº 14.133/21.