InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação da empresa AMAZONAS ENERGIA S/A, CNPJ/MF nº 02.341.467/0001-20, por meio de inexigibilidade de licitação, para fornecer energia elétrica em baixa tensão (Grupo B3 - convencional, 220 volts, trifásica), às seguintes unidades da Receita Federal do Brasil na 2ª Região Fiscal: o Depósito de Mercadorias Apreendidas (DMA)/Manaus, a IRF/Itacoatiara, a IRF/Tabatinga I e a IRF/Tabatinga II, jurisdicionadas à Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Manaus (ALF/MNS), além da ARF/Parintins, da ARF/Humaitá e da ARF/Tefé, sob jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Manaus (DRF/MNS), todas localizadas no território do estado do Amazonas.

MINISTERIO DA FAZENDA · SUP.REGIONAL RECEITA FEDERAL 2A.RF/PA

Valor estimadoR$ 945.376,92
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Dados da publicação

Compra48Controle PNCP00394460000141-1-000071/2025Processo10280.730168/2024-83ÓrgãoMINISTERIO DA FAZENDACNPJ do órgão00394460000141Unidade compradoraSUP.REGIONAL RECEITA FEDERAL 2A.RF/PALocalBELÉM/PAInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação27/01/2025, 15:27

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos