Contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – para compra de produtos e utilização de serviços postais, justifica-se pela essencialidade do interesse público de continuidade da comunicação com usuários internos e externos, para desempenho das atividades administrativas das unidades demandantes (SRA-GO-TO, SPU-GO, CGU-GO, SRTb-GO, SPU-TO, CGU-TO e SRTb-TO) .
MINISTERIO DA FAZENDA · SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MF - GO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
Nova contratação em razão do regime de transição de que dispõe o art. 191 da Lei n. º 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como o art. 5º da Portaria SEGES/MGI n.º 1.769, de 25 de abril de 2023, pelos quais os contratos celebrados com vigência por prazo indeterminado, como os serviços públicos essenciais de energia elétrica, água e esgoto, serviços postais monopolizados pela ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), conforme dispõe a Orientação Normativa AGU n.º 36, de 13 de dezembro de 2011, deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2024, e providenciadas as novas contratações consoante a Lei nº 14.133, de 2021: “Os contratos celebrados com vigência por prazo indeterminado, como os serviços públicos essenciais de energia elétrica, água e esgoto, conforme dispõe a Orientação Normativa AGU nº 36, de 13 de dezembro de 2011, deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2024, e providenciadas as novas contratações de acordo com a Lei nº 14.133, de 2021”.