InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – para compra de produtos e utilização de serviços postais, justifica-se pela essencialidade do interesse público de continuidade da comunicação com usuários internos e externos, para desempenho das atividades administrativas das unidades demandantes (SRA-GO-TO, SPU-GO, CGU-GO, SRTb-GO, SPU-TO, CGU-TO e SRTb-TO) .

MINISTERIO DA FAZENDA · SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MF - GO

Valor estimadoR$ 181.077,60
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Dados da publicação

Compra90020Controle PNCP00394460000141-1-001713/2023Processo10180.000936/2024-07ÓrgãoMINISTERIO DA FAZENDACNPJ do órgão00394460000141Unidade compradoraSUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MF - GOLocalGOIÂNIA/GOInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação02/12/2024, 14:56

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

Nova contratação em razão do regime de transição de que dispõe o art. 191 da Lei n. º 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como o art. 5º da Portaria SEGES/MGI n.º 1.769, de 25 de abril de 2023, pelos quais os contratos celebrados com vigência por prazo indeterminado, como os serviços públicos essenciais de energia elétrica, água e esgoto, serviços postais monopolizados pela ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), conforme dispõe a Orientação Normativa AGU n.º 36, de 13 de dezembro de 2011, deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2024, e providenciadas as novas contratações consoante a Lei nº 14.133, de 2021: “Os contratos celebrados com vigência por prazo indeterminado, como os serviços públicos essenciais de energia elétrica, água e esgoto, conforme dispõe a Orientação Normativa AGU nº 36, de 13 de dezembro de 2011, deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2024, e providenciadas as novas contratações de acordo com a Lei nº 14.133, de 2021”.