InexigibilidadeDivulgada no PNCP

.Contratação de Concessionária para prestação de serviços de fornecimento de água, tratamento e coleta de esgoto, para atender os prédios do MINISTÉRIO DA GESTÃO E INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS/SRA-SP, Av. Prestes Maia, 733 - Luz - São Paulo - CEP: 01031001 (Ed. Sede SRA/SP) e Rua Eli, 1.172 - Vila Maria - São Paulo - CEP: 02114012 (Arquivo e Depósito/SRASP), com a empresa Cia de Saneamento Básico do Estado de S.P. - Sabesp

MINISTERIO DA FAZENDA · SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MF - SP

Valor estimadoR$ 709.283,52
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Dados da publicação

Compra29Controle PNCP00394460000141-1-001823/2024Processo10880.000957/2024-27ÓrgãoMINISTERIO DA FAZENDACNPJ do órgão00394460000141Unidade compradoraSUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MF - SPLocalSÃO PAULO/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação19/11/2024, 09:31

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

Trata-se de contrato de adesão extremamente necessário para garantir a continuidade no abastecimento de água e esgoto. Inexigibilidade de Licitação: Justifica-se a inexigibilidade de licitação, na forma do art. 74, I, da Lei n. 14.133/21, pela ausência de pluralidade de alternativas de contratação, havendo, pois, um único particular que possa atender às necessidades da Administração Pública. Nesse âmbito, a Cia de Saneamento Básico do Estado de S.P. - Sabesp CNPJ 43.776.517/0001-80 é fornecedora exclusiva dos serviços objeto desta contratação. 1.4. Vigência do Contrato: Buscando a economicidade do trâmite processual, tendo em vista que a prestação dos serviços desejados são de fornecimento exclusivo da empresa SABESP, ou seja, serviço público oferecido em regime de monopólio, pretende-se realizar esta contratação por prazo INDETERMINADO, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação, nos termos no artigo 109 da Lei nº 14.133/21.