InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação dos serviços públicos contínuos postais exclusivos (em regime de monopólio), por meio de contrato de adesão à um “pacote” de produtos/serviços disponibilizados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT necessária ao funcionamento da Delegacia de Polícia Federal de Foz do Iguaçu/PR e suas descentralizadas.

MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA · DIVISAO DE POLICIA FEDERAL - FOZ DO IGUACU/PR

Valor estimadoR$ 72.000,00
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Dados da publicação

Compra44Controle PNCP00394494000136-1-000348/2026Processo08389.009168/2025-41ÓrgãoMINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICACNPJ do órgão00394494000136Unidade compradoraDIVISAO DE POLICIA FEDERAL - FOZ DO IGUACU/PRLocalFOZ DO IGUAÇU/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação16/04/2026, 13:06

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

Após as aprovações e deliberações legais consubstanciadas no Documento SEI nº 145608384, considerando a natureza essencial e contínua dos produtos e serviços disponibilizados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, indispensáveis ao regular funcionamento da Delegacia de Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR e de suas unidades descentralizadas, bem como a orientação constante do Parecer Referencial nº 00002/2025/DISEMEX/SCGP/CGU/AGU, devidamente observada ao longo da instrução processual, nos autos do Processo SEI nº 08389.009168/2025-41, resta devidamente justificada a inexigibilidade de licitação para a contratação direta.