InexigibilidadeDivulgada no PNCP

A Diretoria Técnico-Científica da Polícia Federal, órgão integrante do Poder Executivo, é Unidade Gestora e recebe recursos do Governo Federal, desta forma, para suas aquisições, condiciona-se à Lei n. 14.133/2021. Isto posto, para atendimento do princípio constitucional da legalidade, transparência e publicidade e ainda em consonância com o disposto no art. 54 da Lei n. 14.133/2021, faz-se necessária a contratação da Empresa Brasil de Comunicação – EBC para a distribuição da publicidade legal.

MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA · DIRETORIA TECNICO-CIENTIFICA/DPF

Valor estimadoR$ 63.000,00
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Dados da publicação

Compra90046Controle PNCP00394494000136-1-001030/2023Processo08059.000434/2024-21ÓrgãoMINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICACNPJ do órgão00394494000136Unidade compradoraDIRETORIA TECNICO-CIENTIFICA/DPFLocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação26/09/2024, 15:49

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74