InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Serviço de análise do teor de carbono através do método 14C-AMS para datação de material de origem animal. A DITEC não dispõe da estrutura necessária para a realização de análises de datação de carbono 14, um exame essencial para a elucidação dos fatos investigados. Visa atender à ordem judicial nº 08500.032274/2024-14, expedida no processo SEI, em cumprimento à determinação do MM. Juiz Federal da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP, conf. Ofício 333238883, AP nº 5000161-83.2020.4.03.6181.

MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA · DIRETORIA TECNICO-CIENTIFICA/DPF

Valor estimadoR$ 58.900,00
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Dados da publicação

Compra21Controle PNCP00394494000136-1-001348/2024Processo08201.001436/2024-47ÓrgãoMINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICACNPJ do órgão00394494000136Unidade compradoraDIRETORIA TECNICO-CIENTIFICA/DPFLocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação28/11/2024, 15:49

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

O Laboratório de Radiocarbono da Universidade Federal Fluminense, único no Brasil capacitado para a realização de exames de Datação de Carbono-14, será o responsável pela execução técnica das análises. No entanto, conforme as diretrizes aplicáveis às instituições públicas de ensino e pesquisa, a contratação dos serviços será formalizada por meio da Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional à UFF.