DispensaDivulgada no PNCP
A aquisição dos equipamentos especificados justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade, a eficiência e a qualidade das atividades desenvolvidas pela unidade demandante. Os equipamentos atualmente em uso — freezer (frizer), máquina de gelo, refresqueira e sanduicheira — apresentam problemas recorrentes de funcionamento, desgaste excessivo e falhas técnicas, ocasionando interrupções frequentes, aumento de custos com manutenção corretiva e comprometimento da segurança operacional, tornando sua permanência antieconômica. No tocante ao bebedouro, a aquisição visa à substituição dos modelos abastecidos por galões de água, os quais apresentam desvantagens operacionais, sanitárias e econômicas, tais como custos contínuos com aquisição de galões, dificuldades logísticas, riscos de contaminação e menor eficiência no fornecimento de água potável. A substituição por modelo com ligação direta à rede hidráulica e sistema de filtragem contribuirá para a melhoria das condições de higiene, redução de custos e maior comodidade aos usuários.
COMANDO DA MARINHA · TRIBUNAL MARITIMO
Dados da publicação
Compra29Controle PNCP00394502000144-1-000885/2026Processo61229.000172/2026-41ÓrgãoCOMANDO DA MARINHACNPJ do órgão00394502000144Unidade compradoraTRIBUNAL MARITIMOLocalRIO DE JANEIRO/RJInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação23/02/2026, 15:55Abertura24/02/2026, 09:00Encerramento02/03/2026, 09:00
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras