InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Em face do DETRAN/RJ, ser o único responsável, com exclusividade no território do Rio de Janeiro para fornecimento dos serviços necessários à regularização das viaturas, logo a licitação é inexigível, pois se torna inviável a competição, nos termos da Lei 14.133/2024( art. 74 e 75).

COMANDO DA MARINHA · COMANDO-EM-CHEFE DA ESQUADRA

Valor estimadoR$ 520,60
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Dados da publicação

Compra3Controle PNCP00394502000144-1-001104/2025Processo62084.000706/2025-11ÓrgãoCOMANDO DA MARINHACNPJ do órgão00394502000144Unidade compradoraCOMANDO-EM-CHEFE DA ESQUADRALocalNITERÓI/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação19/02/2025, 15:22

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

Pagamento de multas referente a transferência de propriedade.