A presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO tem por objeto a contratação dos serviços de fornecimento de água e esgoto para atender a Capitania Fluvial do Araguaia-Tocantins, situada no endereço Quadra 913 Sul, S/Nº, Praia do Prata - Plano Diretor Sul, Palmas/TO, atendida, exclusivamente, pela Companhia de Saneamento do Tocantins (SANEATINS), inscrita no CNPJ 25.089.509/0001-83, sediado(a) na Quadra 312 sul, Avenida LO-05, s/n°, Plano Diretor Sul, Palmas. Sabendo-se que os serviços de abastecimento de água é imprescindível ao funcionamento desta Capitania e que a SANEATINS, na condição de empresa que possui o Contrato de Concessão nº 385/1999, gerenciado pela Prefeitura Municipal de Palmas/TO, sendo assim a única autorizada a exploração dos serviços públicos de água e esgotamento nas áreas de juridição da Prefeitura, consoante com o inciso XV, do Art. 6º, combinado com o caput do Art. 74 da Lei 14.133/2021, abaixo transcrito: "Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: XV - serviços e fornecimentos contínuos: serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade Administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas. Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;"
COMANDO DA MARINHA · CAPITANIA FLUVIAL DO ARAGUAIA - TOCANTINS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
Atualmente o serviço vem sendo prestado por meio de 1(um) contrato regido pela Lei 8.666/93, havendo a necessidade de nova contratação para prestação do serviço, de acordo com a nova lei de licitações - Lei 14.133/2021, face ao disposto no art. 5º da Portaria SEGES/MGI nº 720, de 15 de março de 2023, que dispõe: "Os contratos celebrados com vigência por prazo indeterminado, como os serviços públicos essenciais de energia elétrica, água e esgoto, conforme dispõe a Orientação Norma Eva AGU nº 36, de 13 de dezembro de 2011, deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2024, e providenciadas as " novas contratações de acordo com a Lei nº 14.133, de 2021." A prestação dos serviços de fornecimento de água e esgoto é essencial para o funcionamento da unidade mencionada, por isso, seguindo a Orientação Normativa AGU Nº 36, de 13/12/2011 (transcrita abaixo), a vigência da contratação será por prazo indeterminado. "A ADMINISTRAÇÃO PODE ESTABELECER A VIGÊNCIA POR PRAZO INDETERMINADO NOS CONTRATOS EM QUE SEJA USUÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA E ESGOTO, SERVIÇOS POSTAIS MONOPOLIZADOS PELA ECT (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS) E AJUSTES FIRMADOS COM A IMPRENSA NACIONAL, DESDE QUE NO PROCESSO DA CONTRATAÇÃO ESTEJAM EXPLICITADOS OS MOTIVOS QUE JUSTIFICAM A ADOÇÃO DO PRAZO INDETERMINADO E COMPROVADAS, A CADA EXERCÍCIO FINANCEIRO, A ESTIMATIVA DE CONSUMO E A EXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS." O serviço possui natureza continuada, de modo que sua interrupção pode comprometer as atividades da Administração e sua necessidade deve se estender por mais de um exercício financeiro. A estimativa dos custos do contrato que será firmado com a concessionária de energia elétrica, foi calculada conforme metodologia a seguir: Inicialmente, foi realizada uma análise das tarifas médias dos últimos meses do contrato vigente, considerando que essas tarifas apresentem variações mensais. Essa abordagem assegura que os custos estimados reflitam com precisão o comportamento recente dos preços,