Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A presente contratação possui caráter emergencial, tendo em vista a necessidade de assegurar a continuidade das atividades do Serviço de Medicina Nuclear e evitar riscos à segurança radiológica decorrentes da ausência dos materiais blindados necessários à manipulação, transporte e descarte de radiofármacos e resíduos radioativos. A indisponibilidade desses equipamentos compromete a proteção de profissionais, pacientes e do meio ambiente, podendo ocasionar restrições ou paralisação das atividades assistenciais do setor. A pesquisa mercadológica demonstrou que se trata de mercado especializado e restrito, sendo selecionada a proposta mais vantajosa para a Administração, no valor global de R$ 48.595,00.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.