DispensaSuspensa

Aquisição de 82 (oitenta e dois) kits de cestas básicas, compostos por gêneros alimentícios, produtos de higiene pessoal e itens de limpeza, destinados ao atendimento da Família Naval em situação de vulnerabilidade social, por intermédio do Núcleo de Assistência Social (NAS) do Comando do 6º Distrito Naval, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência.

COMANDO DA MARINHA · COMANDO DO 6.DISTRITO NAVAL

Valor estimadoR$ 64.626,66

Dados da publicação

Compra225Controle PNCP00394502000144-1-009376/2026Processo62051.002687/2026-17ÓrgãoCOMANDO DA MARINHACNPJ do órgão00394502000144Unidade compradoraCOMANDO DO 6.DISTRITO NAVALLocalCampo Grande/MSInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação07/08/2026, 16:02Abertura07/08/2026, 17:00Encerramento12/08/2026, 08:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A presente contratação tem por objeto a aquisição de 82 (oitenta e dois) kits de cestas básicas, compostos por gêneros alimentícios, produtos de higiene pessoal e itens de limpeza, destinados ao atendimento da Família Naval em situação de vulnerabilidade social, por intermédio do Núcleo de Assistência Social (NAS) do Comando do 6º Distrito Naval. A demanda decorre do aumento dos atendimentos realizados pelo Programa de Apoio Socioeconômico (PASE), sendo a quantidade estimada definida com base na expectativa anual de beneficiários, na disponibilidade orçamentária e no planejamento institucional. A contratação visa assegurar a continuidade da assistência social prestada pelo NAS, promovendo segurança alimentar e melhores condições de vida aos usuários contemplados. O fornecimento deverá ocorrer conforme as especificações, quantidades, requisitos de qualidade, prazos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência, observando-se as disposições da Lei nº 14.133/2021, da IN SEGES/ME nº 65/2021 e demais normas aplicáveis. O critério de julgamento será o menor preço por item, buscando a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, em observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.