Aquisição de 02 (duas) unidades de HD SSD MICRON SERVIDOR 1TB, para fins de ampliação da capacidade de armazenamento do servidor em operação no Centro Tecnológico do Corpo de Fuzileiros Navais.
COMANDO DA MARINHA · CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAV
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
• O Centro Tecnológico do Corpo de Fuzileiros Navais necessita ampliar a capacidade de armazenamento do servidor atualmente em operação, que se aproxima do limite de sua capacidade, sob risco de comprometer a continuidade dos serviços e a integridade das informações armazenadas. • A aquisição deve ser realizada junto à empresa Arquimedes Automação e Informática Ltda. (CNPJ 05.374.975/0001-01), fornecedora com a qual o CTecCFN já possui relação comercial estabelecida, tendo sido o servidor anteriormente adquirido por meio da mesma empresa. • A opção pela aquisição sem disputa fundamenta-se na necessidade de manter a padronização e a compatibilidade da unidade de armazenamento com o servidor em operação, garantindo a integridade do parque tecnológico e evitando problemas de interoperabilidade, incompatibilidade de firmware ou indisponibilidade de suporte técnico conjunto. • A aquisição de peças de reposição e expansão junto ao mesmo fornecedor do equipamento principal é prática adotada para preservar a homogeneidade da infraestrutura, reduzir riscos de falhas decorrentes de componentes não homologados e assegurar a continuidade do suporte técnico e da garantia. • O HD SSD MICRON SERVIDOR 1TB, por se tratar de equipamento de classe servidor (enterprise), oferece maior confiabilidade, durabilidade e desempenho em comparação com unidades de uso doméstico, sendo adequado ao ambiente de missão crítica em que será instalado. • A presente contratação enquadra-se como dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, alínea "a", da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a dispensa para compras de valor inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo o valor estimado da presente aquisição de R$ 5.684,00, amplamente inferior ao limite legal.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.