Fornecimento não contínuo e integral de divisórias internas, incluindo a instalação nas dependências do INPG - Instituto Naval de Pós-Graduação (UGR – Unidade Gestora Responsável 720400).
COMANDO DA MARINHA · ESTADO-MAIOR DA ARMADA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A presente contratação direta sem disputa decorre do fracasso da Dispensa Eletrônica nº 58/2026, realizada por este Estado-Maior da Armada, na qual todos os fornecedores participantes foram desclassificados. Diante desse cenário, a Administração optou por adotar a hipótese prevista no art. 22, inciso III, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, que autoriza a contratação com base em proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de fundamento ao procedimento.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.