Reparo de 03 cabos de fibras ópticas (FO) rompidos - SERVIÇO DE ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA PARA REPARO EM 3 CABOS DE FIBRAS SM 9/125 AS, COM 24 FO - 12 PARES.
COMANDO DA MARINHA · BASE DE ABASTEC. DA MARINHA NO RIO DE JANEIRO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
O rompimento da fibra, devido ao desgaste ocorrido pela ação dos fenômenos da natureza, ocorrido no dia 01AGO2024 ás 18000P, na altura do Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes (CEFAN), impacta diretamente na conectividade (dados e voz), deixando as OM inoperantes em áreas estratégicas para o seu funcionamento, como telefonia, acesso a internet, a rede de arquivos, ferramentas corporativas do serviço público federal, além de impactar na segurança orgânica da proteção da rede e dados. O referido processo de contratação foi submetido à analise jurídica da CJU através do PARECER n. 2075/2024/ADV-SUMÁRIO/E-CJU/SSEM/CGU/AGU e obteve aprovação para prosseguimento, conforme documentos em anexo.