DispensaDivulgada no PNCP
Rádio Transceptor VHF-FM Portátil Marítimo Flutuante, certificado pela ANATEL para operação em freqüências marítimas, com potência mínima de 6 Watts
COMANDO DA MARINHA · GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RG/RS
Dados da publicação
Compra75Controle PNCP00394502000144-1-018628/2024Processo63199.004419/2024-66ÓrgãoCOMANDO DA MARINHACNPJ do órgão00394502000144Unidade compradoraGRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RG/RSLocalPORTO ALEGRE/RSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação03/12/2024, 13:36
Contexto da contratação
Lei 14.981/2024, art. 2º, IV (Calamidade pública) · Contrato: firmar contrato verbal, nos termos do disposto no § 2º do art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021, desde que o seu valor não seja superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), nas hipóteses em que a urgência não permitir a formalização do instrumento contratual.