DispensaDivulgada no PNCP

Aquisição emergencial de medicamento não padronizado pertencente ao Grupo 0936 - MEDICAMENTOS CADASTRADOS DE COMPRA ESPECIFICA, EPINEFRINA CANETA APLICADORA 0,3 MG (IMPORTADO), por dispensa de licitação, para atender a demanda judicial, nos termos da tabela abaixo e conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE SAUDE · SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - DF

Valor estimadoR$ 12.840,00
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Dados da publicação

Compra90027Controle PNCP00394700000108-1-000077/2025Processo06000557168/20237ÓrgãoDISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE SAUDECNPJ do órgão00394700000108Unidade compradoraSECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - DFLocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação27/02/2025, 10:22Abertura27/02/2025, 10:22Encerramento10/03/2025, 07:59

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

Aquisição emergencial de medicamento EPINEFRINA para atender a demanda judicial.