Contratação de serviços, sendo procedimento PET/CT com DOTA-68Ga, por dispensa de licitação, para atender a demanda judicial, nos termos da tabela abaixo e conforme condições e exigências estabelecidas no Aviso de Contratação Direta - Dispensa Eletrônica nº 90176/2024.
DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE SAUDE · SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - DF
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A dispensa de licitação se faz necessária para o atendimento da determinação judicial.