Processo para aquisição emergencial de medicamentos padronizados pertencentes aos Grupos: 09.N.04.B - AGENTES DOPAMINÉRGICOS, 09.C.10.A - AGENTES MODIFICADORES DE LIPÍDIOS, ISOLADOS, 09.L.01.A - AGENTES ALQUILANTES, 09.N.05.B - ANSIOLÍTICOS, 09.A.07.E -AGENTES ANTIINFLAMATÓRIOS INTESTINAIS, 09.N.03.A - ANTIEPILÉPTICOS, 09.L.04.A - IMUNOSSUPRESSORES, 09.N.05.A - ANTIPSICÓTICOS.
DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE SAUDE · SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - DF
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Visa atender as necessidades dos usuários do SUS/DF, conforme a Relação de Medicamentos e a demanda gerada da rede SES/DF.