Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância patrimonial armada para atender a Estação de Pesquisa Rio Negro - ENERG - Manaus - Amazonas, por meio de dispensa de licitação, na hipótese do art. 75, inciso VIII, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO · COMISSAO EXEC.DA LAVOURA CACAUEIRA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Em função da nulidade do Contrato Contrato nº 04/2020, em atendimento a Parecer Jurídico PARECER n. 00815/2024/CONJUR