Cooperação EURL for Anbiocs and Dye Residues Veterinary Medicinal Products in Food.
MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO · LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECURIO/RS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
Informamos que os valores previstos são compatíveis com a complexidade técnica do trabalho, bem como os custos logísticos envolvidos para transporte internacional de cargas com controle continuado de temperatura. Conforme já salientado, se trata de laboratório de referência da União Europeia, o qual pode ser verificado no sítio eletrônico (https://food.ec.europa.eu/horizontal-topics/european-union-reference-laboratories_en), sendo imprescindível o alinhamento com estas unidades, se tratando de contribuição técnica relevante e de abrangência internacional, a qual posiciona a Rede LFDA nas discussões nos fóruns internacionais, sendo, em grande parte, um ativo intangível. Cabe ressaltar que, o estudo em questão não possui equivalente fornecido por instituições privadas, tampouco, sendo realizado de forma sistemática com instituições nacionais, inclusive, trazendo uma oportunidade de busca de expertise para a realização regional deste tipo de estudo. Os valores estimados representam o valor da cotação do Euro obtido no site do BCB em 06/12/2024 (39435080), acrescido de 10% visando comportar possíveis variações cambiais. Ressaltamos que o valor final é conhecido durante o fechamento da operação de câmbio junto ao banco do Brasil.